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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 61 | 02/10/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
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| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Thiago Martins de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
“INDICO à mesa, na forma regimental, que seja oficiado ao Ilmo. Senhor Prefeito Municipal Anderson Pinheiro de Góes, e órgão competente, para que se estabeleça, como critério nos processos de contratação de artistas e na organização de eventos promovidos, co-promovidos ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Borebi, a proibição expressa da execução de músicas ou da realização de apresentações artísticas que contenham: linguagem de cunho sexual, pornográfico ou que objetifique a figura humana; apologia ao uso de drogas ilícitas e qualquer manifestação que atente contra a dignidade, o pudor e os bons costumes, especialmente em respeito à presença de crianças e adolescentes”. |
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Arquivos
| Indicação 61/2025 |
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Movimentação
Situação - APROVADA - Proposição aprovada
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