.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 60 | 02/10/2025 | 2025-2028 | 2025 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| José Adilson Vera | ||
| Thiago Martins de Oliveira | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
“INDICAMOS à mesa, na forma regimental, que seja oficiado ao Ilmo. Senhor Prefeito Municipal Anderson Pinheiro de Góes, e órgão competente, para que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade de elaborar e encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para alterar o Código Tributário do Município, Lei n° 965/2025, a fim de conceder isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) aos imóveis utilizados para o exercício de atividades de entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistências e beneficentes sem fins lucrativos. Sugere-se, ainda, que a referida isenção seja regulamentada em conformidade com o critério da imunidade tributária previsto no art. 150, VI, ‘b’, da Constituição Federal, de modo que o benefício seja concedido ao templo pela sua finalidade, independentemente da titularidade da propriedade do imóvel, abrangendo, portanto, os casos em que as referidas entidades sejam locatárias do bem.” |
||
Arquivos
| Indicação 60/2025 |
|---|
| Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
Movimentação
.
.
.
.