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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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60 | 02/10/2025 | 2025-2028 | 2025 |
Situação | ||
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EM TRAMITAÇÃO |
Autor Vereador | ||
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José Adilson Vera | ||
Thiago Martins de Oliveira |
Ementa | ||
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“INDICAMOS à mesa, na forma regimental, que seja oficiado ao Ilmo. Senhor Prefeito Municipal Anderson Pinheiro de Góes, e órgão competente, para que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade de elaborar e encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei para alterar o Código Tributário do Município, Lei n° 965/2025, a fim de conceder isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) aos imóveis utilizados para o exercício de atividades de entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistências e beneficentes sem fins lucrativos. Sugere-se, ainda, que a referida isenção seja regulamentada em conformidade com o critério da imunidade tributária previsto no art. 150, VI, ‘b’, da Constituição Federal, de modo que o benefício seja concedido ao templo pela sua finalidade, independentemente da titularidade da propriedade do imóvel, abrangendo, portanto, os casos em que as referidas entidades sejam locatárias do bem.” |
Arquivos
Indicação 60/2025 |
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Movimentação
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